Carteira de Trabalho Digital

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), atualmente é conhecida por Carteira de Trabalho Digital, porém independentemente de como é chamada, trata-se de uma das documentações de maior relevância para os indivíduos que trabalham, pois nela fica registrado todo histórico profissional de uma pessoa. Dessa maneira, anteriormente, a CTPS era uma documentação impressa que precisava ser guardada atentamente durante toda a existência do trabalhador, no entanto, agora ela transferiu-se para o ambiente digital.

Sem dúvida, a carteira de trabalho é uma das documentações mais marcantes da vivência laboral de uma pessoa e desde 23 de setembro de 2019 migrou para o formato digital em portaria do Diário Oficial da União, visando simplificar o acesso com o uso da internet. Por isso, tanto as empresas quanto os funcionários podem consultar de maneira mais simples e prática os dados inclusos, otimizando com isso, tempo e administração.

E em conformidade com dados governamentais, no primeiro ano de lançamento a Carteira de Trabalho Digital teve mais de 300 milhões de ingressos. Onde mesmo com plena pandemia, em 2020 a CTPS teve incríveis 270 milhões de consultas. Em conclusão, a ferramenta inevitavelmente precisou ser aprendida e acessada por todos os interessados, principalmente por organizações que a mantém em sua rotina.

Com base nisso, muitas dúvidas surgiram naqueles que já possuíam a documentação física e não dominam sua forma de acesso digital. Portanto, veja abaixo algumas possíveis respostas para suas imprecisões sobre o tema.

O que é a Carteira de Trabalho?

Assim como na Carteira de Trabalho Digital, a carteira de trabalho no geral é uma ferramenta usada para registrar e comprovar um vínculo empregatício. Em que são anotados dados cruciais da vivência trabalhista de um empregado, como:

  • Salário;
  • Profissão;
  • Data de entrada;
  • Férias;
  • E vários outros dados que completam a relação de trabalho.

Sendo assim, trata-se de uma documentação importante para fins previdenciários e trabalhistas, e assegura que o operário receba tudo o que tem direito, segunda as leis trabalhistas vigentes na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Desse modo, a carteira é obrigatória e tem que ser preenchida sempre que uma relação de trabalho regida pela CLT acontecer. Incluindo serviços terceirizados e temporários.

Como começou a Carteira de Trabalho?

Surpreendentemente, a carteira de trabalho não nasceu com esse nome, tão pouco quando consolidaram as leis de trabalho (CLT). Dessa forma, o documento apareceu em 1932 chamada de Carteira Profissional, através de uma determinação do presidente em vigor no período, Getúlio Vargas.

Visto isso, o documento foi gerado para suprir a precisão de regimentar a experiência trabalhista da população urbana. Pois o país iniciava uma árdua ação industrial e, nesse período, só havia a Carteira de Trabalhador Agrícola. Assim, o trabalho no comércio e na indústria começou a ser regimentado, tornando mais fácil conseguir os direitos de trabalho dos profissionais e até de empregados domésticos.

E exclusivamente em 10 de outubro de 1969 a documentação começou a ter o nome atual de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), através do Decreto-Lei nº 926. Em que essa mudança aconteceu, objetivando atualizar e modernizar os registros, porque a carteira guardava toda a experiência trabalhista do funcionário, inclusive cargos e transições de emprego. Baseados nisso, todos os profissionais começaram a ser regulamentados pela mesma documentação, eliminando-se, então as antigas:

  • Carteira de Trabalho do Menor;
  • Carteira Profissional do Trabalhador Rural;
  • Carteira Profissional.

E através da CTPS, os empregados começaram a assegurar introdução à direitos trabalhistas fundamentais, como:

  • Vantagens previdenciárias;
  • FGTS;
  • Seguro desemprego.

O que fala a lei relacionada a Carteira de Trabalho?

A carteira de trabalho, do mesmo modo que a Carteira de Trabalho Digital surge no artigo 29, na Seção IV da CLT. Onde nesse trecho são apresentadas todas as normas e regulamentações ligadas as anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No entanto, esse artigo ganhou algumas transformações com a Lei da Liberdade Econômica, em que a mais relevante é referente ao prazo para registro de admissão do funcionário na carteira em no máximo 5 dias úteis e aquém em 48 horas.

Entretanto, em seu parágrafo 8º, o artigo fala que mesmo com o prazo de devolução maior da carteira, o profissional ainda deverá ter acesso a todos os dados da CTPS no período de 48 horas de seu registro.

O que é Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento significativo na história do trabalhador. Porque quando um profissional tem registros na carteira, ele garante direitos trabalhistas descritos em lei. Entretanto, antes, esse lançamento acontecia numa documentação física, mas agora é feita totalmente digital. E apenas em situações excepcionais a carteira física é expedida. Desse modo, na Carteira de Trabalho Digital fica anotada toda a história profissional de uma pessoa, do mesmo jeito que costumava estar numa CTPS física. A única mudança é que na Carteira de Trabalho Digital os apontamentos ficam no ambiente virtual, porém a função do documento é a mesma.

No referente à leis, a carteira é regida pelas normas antecipadas na Lei da Liberdade Econômica, mas também composta através da Portaria nº 1.065 despachada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Em que essa portaria determina normas e regras com mais detalhamento sobre a função da Carteira de Trabalho Digital, sendo estes, pormenores fundamentais que costumam deixar diversas dúvidas, servindo de exemplo, qual a numeração da carteira ou como fazê-la.

Porém, com base nas leis ligadas à função da Carteira de Trabalho Digital e segundo a portaria, todo e qualquer indivíduo inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), já tem uma carteira online, sendo somente preciso habilitá-la. Sendo assim, para ativá-la o empregado deverá realizar uma sucessão de etapas até que consiga consultar suas informações.

E visto que esteja apta, o operário poderá acompanhar infinitamente os dados contidos no documento através da plataforma do governo ou aplicativo.

Qual é a função da Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital tem a função de simplificar a rotina do profissional, pois com ela tornou-se mais simples o acompanhamento e a solicitação de benefícios, incluindo a exigência de direitos. Anteriormente, com a documentação física era preciso deslocamento para levá-la há algum lugar requisitado, seja para rubricar a carteira em decorrência de um novo trabalho ou mesmo pedir um benefício.

Assim, indiferentemente da situação, todos os procedimentos ficaram mais simples com a Carteira de Trabalho Digital. Com isso, atualmente o próprio funcionário deve rastrear as atualizações e requisitar seus benefícios em carteira sem a necessidade de sair de casa, bastando para isso o acesso à internet e a gerência de sua solicitação pelo aplicativo ou navegador.

Outra vantagem é a equidade de funcionamento do documento tanto para os operários quanto para as instituições empregadoras, em que também as demissões, admissões e outros benefícios serão registrados pelas firmas através da internet, visando de modo igual simplificar bastante o procedimento.

O que dá para fazer pela Carteira de Trabalho Digital?

Atualmente, a carteira válida para o patrão é a digital. Sendo assim, através dela é possível:

  • Regimentar o emprego ou trabalho de cada indivíduo.
  • Mostrar dados sobre as funções, período de atuação, mudanças de cargo, contribuição sindical, reajuste salarial, promoção e outros detalhes do registro empregatício.
  • Assegurar que o operário possua acesso ao FGTS, Seguro-Desemprego, incluindo outros benefícios previdenciários.
  • Requisitar o abono salarial, além de no período explícito da pandemia de Covid-19 ter sido possível solicitar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, para empregados que formalizaram acordo com as empresas durante esse período e tiveram a redução proporcional do período de ocupação ou seus contratos suspensos.  

Essas ações realizadas através da Carteira de Trabalho Digital geraram, assim:

  • Maior proveito dos cargos à disposição, diminuindo o período médio de atendimento.
  • Rapidez no acesso aos dados empregatícios, agrupados em um mesmo local, permitindo ao trabalhador a constante fiscalização de seus vínculos atualizados.
  • Base de dados do Ministério da Economia integrados.

Quais são as principais características da Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital é feita de sessões e informações específicas, inclusive tem utilidades e normas distintas. Anteriormente, a CTPS possuía a forma de caderneta com registros feitos à mão e informações impressas. Visto isso, para compreender melhor o que é a carteira online, confira abaixo algumas características cruciais do documento. Confira abaixo:

  • A variação digital corresponde a antiga versão impressa.
  • A carteira é inválida como documentação civil de identidade, em situação de fazer a vez de CPF ou RG.
  • Nenhum valor monetário é solicitado ao emitir a Carteira de Trabalho Digital.
  • Não precisa se locomover a qualquer posto de atendimento para requisitá-la.
  • O ingresso a documentação pode ser realizado através do portal do governo ou de aplicativo.
  • O reconhecimento é realizado somente com a numeração de CPF do empregado.
  • A carteira têm todos os dados necessários para a rotina profissional do indivíduo.
  • É dever do RH da empresa informar aos empregados, independentemente de trabalharem com a Carteira de Trabalho Digital ou não, sobre a existência dela.

O que motivou a mudança para Carteira de Trabalho Digital?

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital está disponível para consulta desde 2017, no entanto, somente após a confirmação da Lei da Liberdade Econômica, no período de 2019 é que a ferramenta começou a ser uma opção à carteira de trabalho original.

Onde a lei foi gerada visando a desburocratização de vários processos, no intuito de empreender com mais facilidade e liberdade no país. Além do mais, essa proposição integra as iniciativas governamentais de digitalizar algumas etapas, objetivando o rápido acesso aos dados trabalhistas. Portanto, depois da Lei da Liberdade Econômica, a Carteira de Trabalho Digital começou a contar como suplente da CTPS física.

E anteriormente a carteira digital existir, um dos grandes e corriqueiros problemas defrontados pelos operários, era a solicitação de segunda via da documentação física quando a lacuna para registros acabava, ou ainda, pela deterioração e perda da documentação devido a passagem do tempo.

A dificuldade estava em, como os dados ainda não se encontravam agregados, como atualmente, muitos funcionários precisavam se deslocar até as empresas onde trabalharam para reaver seus registros. Com relação as instituições, o problema maior estava na ida e vinda das carteiras dos empregados, a cada ocasião que uma nova anotação precisava ser feita. Desse modo, a aceitação da Carteira de Trabalho Digital simplificou o histórico do relacionamento de atuação.

Que mudanças a empresa enfrentará ao contratar com a Carteira de Trabalho Digital?

Todo o incentivo para o escaneamento de documentação empregatícia, tem ligação com a geração do eSocial, um plano do Governo Federal que possui a intenção de unificar e simplificar o procedimento de obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas num lugar só. Dessa forma, o eSocial foi gerado no período de 2014, e ainda que no início tenha sido de utilização facultativa, com o tempo decorrido, a ferramenta foi se firmando aos poucos obrigatória.

Qual a ligação do eSocial com a Carteira de Trabalho Digital?

As instituições que utilizarem o eSocial não precisarão mais realizar registros na carteira de trabalho original, nem sequer completar a Carteira de Trabalho Digital. Esse método acontecerá porque os dados aplicados na plataforma do eSocial automaticamente serão transferidos para a CTPS digital.

Desse modo, a transformação simplificou todo o procedimento de admissão do funcionário, porém é crucial prestar atenção aos passos cabíveis. Assim, ao admitir um trabalhador, a empresa precisa registrar suas informações no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) do eSocial antes da pessoa iniciar suas funções.

Em situação do empregador ainda não possuir todas as informações do operário, outra alternativa será mandar o evento S-2190 (Admissão Preliminar) que contém dados facilitados para totalizar a inscrição no S-2200 posteriormente. Por fim, ao realizar esse processo, a firma não necessitará mais que o operário traga a carteira de trabalho original para ser registrada, pois todos os dados estarão à disposição no formato digital.

Para os operários, basta saber como se dá o procedimento de assinatura da instituição, que pode ter a sua própria maneira ou é aceita apenas com a inserção dos dados no cadastro. Contudo, é importante ressaltar que o empregado precisa habilitar sua inscrição no portal para que a firma consiga inscrever a Carteira de Trabalho Digital.

Como pedir a Carteira de Trabalho Digital?

Você pode fazer sua Carteira de Trabalho Digital seguindo esses passos:

1 – Gere um perfil no portal do Governo Federal

Para conseguir realizar sua inscrição na Carteira de Trabalho Digital, você necessita, primeiramente, fazer um cadastro na plataforma do Governo Federal. Para isso, basta entrar no portal do Governo Federal, acessar a guia de Carteira de Trabalho Digital da plataforma Emprega Brasil, clicando a seguir no botão “Iniciar”.

Será mostrada então a tela do Ministério da Economia. Feito isso, clique na opção “Entrar com Gov.Br” e uma aba para acesso de conta se abrirá no navegador.

Seguidamente, o operário poderá preencher o campo em branco com a numeração de seu CPF e inscrever a senha temporária até a criação de uma definitiva no local requisitado. Caso haja um perfil inscrito com essa numeração de CPF, por já ter cadastro em plataformas como “Meu INSS”, “Sine Fácil”, etc., somente o campo de senha será revelado. Mas se o profissional não se recordar da senha cadastrada, então pressione em “esqueci a senha” que serão ofertadas variadas opções para recuperar a sua senha.

Porém, se realmente não possuir uma conta, é só se inscrever com os dados que serão pedidos pelo portal como e-mail, nome completo, CPF e telefone. Depois de completar os campos, pressione em “Não Sou um Robô”, seguido de “Eu Aceito os Termos de Uso” e finalmente, “Continuar”.

O trabalhador será enviado para uma página com perguntas pessoais, e deverá respondê-las, sendo estas:

  • Mês de nascença;
  • Período de nascimento;
  • Denominação da mãe.

E quando acabar de responder em torno de 5 delas, o funcionário deverá optar por e-mail ou SMS para receber o hiperlink de confirmação da inscrição. Nesse momento, o empregado poderá inscrever a senha temporária.

2 – Entre na Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo site

Após ter feito o cadastro ou entrado diretamente na conta, você será guiado para a “área do trabalhador”, onde variadas opções de acesso serão mostradas. Então, para ingressar a CTPS, apenas clique em “Carteira de Trabalho Digital”.

Feito! Agora você consegue consultar suas informações pessoais, além de todas as inscrições trabalhistas. Mas para consultar outros registros de trabalho formal anteriores com salários, ocupações e tempo de trabalho, será necessário preencher um questionamento com diversas indagações sobre a trajetória profissional.

3 – Entre na Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo

Há ainda a escolha de entrar em sua Carteira de Trabalho Digital através do aplicativo. Onde você apenas tem que fazer download da ferramenta para iOS ou Android. Após a instalação, a tela de apresentação deverá aparecer, bastando a seguir, um clique em “Entrar” para realizar as etapas como no tópico anterior. Assim, os passos tanto da plataforma quanto do aplicativo são bastante parecidas.

E como antes, se o profissional não possuir uma inscrição, clique em “Crie a sua conta” e preencha as lacunas em branco com as informações requisitadas pelo aplicativo. Por fim, quando realizar o acesso a conta, uma tela com dados pessoais do trabalhador deverá aparecer, incluindo seus últimos registros de contratação.

Feito! Agora é só consultar pelo aplicativo ou navegador seus dados empregatícios, além de fazer solicitações.

Como descobrir a numeração da Carteira de Trabalho Digital?

A numeração da Carteira de Trabalho Digital é a numeração do CPF. Desse modo, quando haver uma contratação, basta mostrar a identificação do CPF. Contudo, para o patrão, os dados necessários de efetivação do indivíduo podem ser obtidos no eSocial.

Antes a carteira de trabalho original continha uma numeração e série específicos, entretanto, com o novo modelo digital, essa numeração foi trocada pelo CPF. Desse modo, é inútil tentar encontrar tais informações na versão do documento digital.

No entanto, muitos indivíduos ainda têm dúvidas sobre a numeração e a série da Carteira de Trabalho Digital, porque anteriormente, a CTPS física tinha uma numeração de identidade com 8 dígitos, separados entre a numeração e a série do documento. Ademais, até o início do ano de 2020, as empresas obrigatoriamente precisavam colocar dados de demissão e admissão no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Entretanto, com a validação do documento online, foram eliminados a numeração e a série da carteira, sendo válido exclusivamente o CPF de 11 dígitos.

Desse modo, por um tempo, o CAGED aceitou os 7 primeiros números do CPF do empregado na lacuna “Numeração da Carteira de Trabalho” e os 4 números restantes na lacuna “Série da Carteira de Trabalho”. Na lacuna “UF da Carteira de Trabalho” a firma deveria preencher a Unidade de Federação da empresa ou do trabalhador.

Lembrando que, atualmente toda a demissão e admissão é realizada pela plataforma do eSocial, somente com o número do CPF como requisito de acesso. Assim, a Carteira de Trabalho Digital colaborou bastante nos planos de desburocratizar e digitalizar muitos processos governamentais. Trazendo para ambos os lados envolvidos mais sustentabilidade, praticidade, desburocratização e acessibilidade.

Como alterar os dados da Carteira de Trabalho Digital?

1 – Mudar informações pessoais

Caso os dados pessoais estejam incorretos, como nome e data de nascimento, por exemplo, o trabalho deverá entrar em contato com o INSS e a Receita Federal.

Para acertar os dados da Receita Federal:

  • Acesse o portal da Receita Federal;
  • Ache a guia “Cadastro de Pessoas Físicas – CPF”;
  • Escolha o item que precisa mudar;
  • Mude as informações.

Para acertar as informações do INSS:

  • Acesse a plataforma “Meu INSS”;
  • Ache a guia “Agendamentos/Solicitações”;
  • Realize login no site;
  • Entre em “Novo Requerimento”;
  • Siga em “Atualização dos Dados Cadastrais”.

É preciso lembrar que a mudança de qualquer dado deverá acontecer nas duas instituições.

2 – Mudar informações trabalhistas

Em situação de informações incorretas ligadas a empresa que atua no momento, bastar contactar o setor de RH da firma que o pessoal responsável conseguirá realizar a alteração no eSocial. Já se tratando de empregos anteriores, é indicado aguardar, pois os bancos de dados estão em continua atualização, sendo que tais informações podem ser corrigidos sem a sua intervenção.

Como rubricar a Carteira de Trabalho Digital?

Uma incerteza que afeta a muitos trabalhadores é: como rubricar a carteira de trabalho, sendo que agora ela é digital? Contudo, a conclusão é simples: não há a necessidade de assinatura. Ao menos não da maneira original com caneta e papel. Assim, a assinatura física foi trocada por uma digital. Onde comumente, as empresas somente pedem as informações necessárias para realizar o registro do indivíduo que está sendo empregado e isto já conta como uma rubrica.

Em outras situações, há aplicativos e sites utilizados pelas empresas empregadoras que fazem a vez de uma rubrica digital para os documentos. Porém, não se preocupe, pois em nenhuma dessas situações será preciso que você realmente assine algo de maneira presencial.

Também, no instante em que a instituição lançar a nova contratação na plataforma do eSocial, esse evento já valerá como uma “rubrica da carteira”, onde o empregado poderá visualizar sua atual admissão no aplicativo.

Inclusive, qualquer mudança ou atualização ligada a conexão empregatícia como transformações de salário, cargo ou férias são mandadas para a Carteira de Trabalho Digital através do eSocial. Entretanto, tais mudanças não aparecem imediatamente no documento, pois há um período entre o processamento e a transmissão das informações até que o empregado possa conferir. Em situação de demissão, também há o envio para o eSocial, sendo desnecessária a apresentação do documento para desvincular. Assim, todo e qualquer evento poderá ser conferido na Carteira de Trabalho Digital.

 A Carteira de Trabalho Digital realmente substitui a física?

Sim, ela parou de ser fabricada em 2019, no entanto, quem já tinha a impressa, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho indica que a documentação permaneça guardada. Especialmente em situações de experiências de trabalho muito antigas, pode ser fundamental possuir o registro físico, porque podem ainda não ter sido trazidos para o ambiente virtual, onde a carteira reforça a comprovação do período de atuação.

Portanto, a CTPS física não deixou de ter validade, porém, a Carteira de Trabalho Digital suplementa a original, pois todos os procedimentos ligados ao vínculo trabalhista são realizados de maneira eletrônica. Sendo assim, a carteira física somente ser mostrada em situações com empregados registrados por organismos internacionais ou órgãos públicos.

Ademais, em situação do funcionário ser contratado por uma instituição que ainda não use o eSocial, o indivíduo vai necessitar da via impressa da carteira para obter o seu registro. E se este não possuir uma CTPS física, será possível requisitar a impressão do documento através de agendamento pelo número 158.  

E em todos os outros casos, deve-se usar a variação digital. Porém, em hipótese alguma o operário poderá descartar sua carteira original, porque podem haver divergências em anotações mais antigas na variação digital.

Dessa forma, o novo método não é tão difícil assim, bastando apenas seguir as etapas e compreender o acesso a Carteira de Trabalho Digital para facilitar sua rotina.

Quais são as vantagens da Carteira de Trabalho Digital?

Com certeza, o escaneamento da carteira de trabalho conduziu muitas vantagens para os empregados e as instituições. Assim, como dito anteriormente, para as firmas simplificou toda a etapa de marcação dos dados, já que o preenchimento do eSocial acelerou todo o cotidiano de cadastro. Além de não necessitar da apresentação da documentação original nem complementar diretamente a inscrição na carteira online.

Inclusive, pela razão do app ser ajustado com várias instituições do Governo Federal (PIS, eSocial, CAGED) o perigo de fraudes e erros fica menor devido à permissões errôneas de vantagens empregatícias, e auxilia na identificação de informações e inconsistências falsas mais facilmente.

Já para os operários, como dito antes, permite que acessem os dados de forma simples e ágil sempre que precisarem. Toda essa eficiência também é válida para os que vão requisitar a carteira de modo pioneiro, porque não importa a ocasião, essa documentação fica pronta com muito mais agilidade.

Onde o procedimento pode ser realizado de forma direta pelo app, o que reduz consideravelmente o período gasto com localidades de atendimento, criando muito mais otimização.

Finalmente, há a questão da garantia, uma vez que os dados trabalhistas serão atualizados de forma ágil e progressivamente, reforçando a seguridade da Carteira de Trabalho Digital. Sem mencionar que essa modalidade de documento online impede o problema de deterioração, falta de campos para inscrições ou perda, como acontecia com a carteira original.

Como imprimir a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital pode ser impressa através do aplicativo, conforme as etapas descritas abaixo:

  • Baixe o app da carteira online;
  • Acesse pelo “Entrar”;
  • Realize o login usando senha e CPF;
  • Siga para a opção “Enviar” e escolha os itens que quer imprimir;
  • Aperte no ícone vermelho na beira da tela e clique em “Enviar”;
  • Selecione, a seguir, o modo de envio (Telegram, e-mail, Bluetooth, salvar no Drive, WhatsApp, imprimir ou mensagem);
  • Depois de seguir as etapas, será permitido imprimir a documentação ou mandá-la da forma que o operário desejar.

A Carteira de Trabalho Digital possui algum risco?

Obviamente, a Carteira de Trabalho Digital oferta diversas vantagens para os operários. Contudo, alguns cuidados não podem deixar de ser citados para priorizar a segurança e a funcionalidade da ferramenta. Assim, os empregados precisam se precaver quando acessarem a carteira online, visto que todos os dados profissionais e pessoais estão concentradas nela.

Desse modo, as senhas devem ser difíceis de serem descobertas e variáveis. Além do mais, o funcionário não deve compartilhar seus dados com terceiros, incluindo o não acesso da Carteira de Trabalho Digital em e-mails e sites que não se mostrem links confiáveis.

Com base nisso, um dos motivos da criação do documento digital em ambiente virtual, foi a diminuição do risco de fraude, onde o vínculo com bancos de dados do Governo Federal como o PIS (Programa de Integração Social), o eSocial e o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) podem apontar divergências com mais facilidade do que a busca manual em documentos impressos.

Visto isso, a instituição poderá tranquilizar-se quanto a veracidade dos dados relacionados as ações de trabalho de seus funcionários, escapando do prejuízo econômico de algum tipo de fraude. Também, para evitar os mínimos perigos de golpes apresentados, é fundamental que as firmas qualifiquem seus empregados responsáveis pelo manuseio das informações de trabalhadores em geral, especialmente pelo sigilo de segurança dos dados pedido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Como ser bem sucedido e manter-se no trabalho?

Depois de se formar e conseguir um emprego registrado na Carteira de Trabalho Digital, sua próxima preocupação imediata será como ter sucesso em sua carreira. Mas como o mundo se tornou muito competitivo, ter um bom desempenho profissional e seguir em frente com sua ocupação é mais importante do que nunca. Assim, avanço no emprego e reconhecimento estão na lista de metas de qualquer profissional. Contudo, o que diferencia os profissionais excepcionais?

A solução é somente um forte desejo de ter um bom desempenho e boa vontade. E depois de ter a disposição e a mentalidade certa, você pode começar a subir a escada evolutiva da carreira. Por isso, aqui estão os 10 principais segredos de sucesso na profissão sobre como se destacar no trabalho.

1 – Tome iniciativa

Os requisitos de carreira de hoje são altamente desenvolvidos e exigem muito mais do que alguém que não corre riscos. Então, no cenário profissional competitivo atual, os empregadores procuram indivíduos que possam trazer novas ideias para a mesa, tomando iniciativas, começando novos projetos, lançando novas soluções e criando outras oportunidades para os negócios.

2 – Seja seu próprio avaliador

Uma das melhores maneiras de alcançar o sucesso na carreira para ter a Carteira de Trabalho Digital registrada por muito tempo é continuar avaliando seu desempenho. Portanto, não espere pela sua avaliação anual – faça você mesmo. Em que uma maneira ideal de fazer isso seria identificar metas quantificáveis e definir um cronograma para alcançá-las. Por isso, comece definindo metas de curto prazo quando você for novo em um emprego. E crie um plano detalhado para atingir esses objetivos.

3 – Esteja pronto para aprender

Para se destacar em sua carreira, você deve estar disposto a aprender a se tornar um líder e aceitar feedback construtivo. Não importa onde se formou ou quais notas você teve, o cotidiano profissional será muito diferente da escola. Então, esteja preparado para ganhar um milhão de perguntas todos os dias sobre o que você está fazendo. Pode levar dias para entender as funções em seu novo emprego, então mostre à gerência que você é treinável, presta atenção e está sempre disposto a aprender coisas novas. 

4 – Antecipe necessidades

Para ter sucesso em seu novo emprego e alcançar o registro na Carteira de Trabalho Digital, você terá que estar ciente do que seu gerente e sua equipe precisam. Com base nisso, fique um passo à frente de seu chefe perguntando a si mesmo: “Se eu fosse meu chefe, o que gostaria que fosse feito a seguir?” Pois ao garantir que as coisas sejam feitas com eficiência no prazo e tomar a iniciativa de fazê-las você mesmo, estará mostrando uma atitude positiva e empreendedora em relação à alta administração.

5 – Comunique-se bem

A comunicação é a chave para o sucesso de um funcionário e de uma organização. Portanto, se o seu chefe tiver que pedir um relatório de status, você não está fazendo tudo o que poderia estar fazendo. Assim, a ideia é se comunicar proativamente, informando quando uma tarefa é concluída e passar para o que precisa ser feito a seguir.

6 – Estabeleça metas para alcançar

Lembre-se de que não está sendo pago para “trabalhar duro” ou “manter-se ocupado”. No final das contas, o que importa para o seu empregador é como você está contribuindo para o cumprimento das metas e da missão da empresa, tanto a curto quanto a longo prazo. Portanto, recorde-se de que está sendo pago para cumprir metas de carreira claramente definidas que impactam significativamente o desempenho da empresa, a missão e visão geral. Essa mentalidade orientada a objetivos o ajudará a alcançar o sucesso na profissão, mantendo a Carteira de Trabalho Digital preenchida por muito tempo, não importa onde esteja na escada corporativa.

7 – Mostre, não diga

O valor da ação é muito maior do que meras palavras. Use isso como um princípio em suas relações no escritório. Então, em vez de se gabar de todas as coisas que pode fazer e nunca realmente entregar, você deve mostrar à gerência do que é capaz.

8 – Ganhe confiança

Esta é uma das dicas mais importantes que você precisa para garantir o sucesso ao iniciar um novo trabalho e assegurar o registro em sua Carteira de Trabalho Digital. Pense desta forma: quanto mais rápido você ganhar a confiança de seu chefe, mais cedo ele terá menos com o que se preocupar e, portanto, mais tempo livre para concentrar sua atenção em outros assuntos urgentes. Desse modo, se seu chefe achar que é confiável, ele delegará tarefas a você. Por isso, certifique-se de cumprir os prazos e manter suas promessas. É fundamental, especialmente no início do relacionamento com seu chefe, que você cumpra todos os compromissos assumidos, por mais difícil que pareça.

9 – Crie soluções

Todos podem transformar seus problemas nas dificuldades de seu gerente. Então, seja o provedor de soluções, não o criador de problemas. Porque ótimos funcionários resolvem problemas. No entanto, se você não tem autoridade para dar o veredicto final sobre um problema relevante no seu trabalho ou setor, certifique-se de oferecer soluções ao seu chefe e tente ajudar o máximo que puder, de todo o coração.

10 – Tenha compaixão

Ser um bom empregado requer compreensão e compaixão de que seus colegas de labuta e chefe estão fazendo o melhor. Dessa forma, inventar uma birra não vai fazer bem a ninguém, nem reclamar constantemente sobre quanto trabalho você está fazendo. No final do dia, todo mundo está realizando a parte do trabalho pelo qual está sendo pago.

Muitas dessas características e comportamentos que podem ajudá-lo a se destacar em sua carreira, mantendo a Carteira de Trabalho Digital registrada, também são encontradas em grandes líderes. Então, ao manter esses 10 segredos de sucesso na carreira em mente, você pode se colocar no caminho da verdadeira grandeza e alcançar seus objetivos de carreira.

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