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Para dar entrada no seguro-desemprego é preciso estar com os documentos corretos e realizar a solicitação do seguro nos locais indicados.
Na continuação da leitura do texto, você saberá mais quais são as normas estipuladas, valores e prazos e poderá também esclarecer qualquer dúvida sobre o seguro-desemprego.
Previsto na Constituição Federal e na Lei nº 7.998/90, o seguro-desemprego é considerado um benefício previdenciário.
O Seguro-Desemprego, no Brasil, é um dos mais importantes direitos e benefícios dos trabalhadores. Por um determinado período, este tipo de benefício oferece auxílio em dinheiro ao desempregado.
Para exemplificar, são pagas de três a cinco parcelas, igualmente e de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
Para saber se você terá o cumprimento da lei e seus direitos garantidos, confira aqui nessa lista quem possui direito ao benefício:
- Trabalhador formal, quando ocorrer a dispensa sem justa causa;
- Trabalhador formal que possua contrato de trabalho suspenso devido a participação em curso ou programa de qualificação que seja oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Documentos necessários para requerer o seguro-desemprego
Para o requerimento do seguro-desemprego é necessário ir ao local indicado e com os documentos necessários.
Os locais onde o benefício do seguro-desemprego pode ser solicitado são: nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Ministério do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e também pelo site Emprega Brasil.
Agora, conhecendo os locais adequados para a solicitação do benefício, é preciso estar ciente de quais documentos você deve levar consigo para ser apresentado, os quais são:
- Qualquer Documento de identificação válido (Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Reservista);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Demonstrativos dos depósitos no FGTS ou extrato que comprove os depósitos;
- Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego.
Assim, de modo resumido, para solicitar o benefício do Seguro-Desemprego, primeiramente observe se você cumpre os critérios acima citados.
Então, procure o local mais próximo na sua cidade. Verifique seus documentos e o tipo de direito que você tem para poder resgatar.
Verifique todos os passos para se enquadrar nas condições regulamentadas e dar entrada no seguro-desemprego e receber a assistência financeira temporária.
Como Retirar o benefício Seguro-Desemprego
Para receber o dinheiro do benefício do seguro-desemprego existem diversas possibilidades para que você não tenha que percorrer longas distâncias ou passar por muitas burocracias.
A primeira opção e mais prática é, se você tiver conta no Banco da Caixa Econômica Federal, a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação.
Já possuir a conta facilita muito na hora de utilizar o saldo do seguro-desemprego, podendo ser utilizado o cartão do banco e ter um fácil acesso ao benefício.
Entretanto, também há outros locais que é possível retirar o benefício.
O benefício pode ser retirado também em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui ou em caixas eletrônicos no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha previamente cadastrada.
Valor e pagamento das parcelas
O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério do Trabalho.
De modo geral, o valor das parcelas a serem recebidas no benefício do seguro-desemprego são calculadas considerando-se a média dos salários correspondente aos 3 (três) últimos meses anteriores à exoneração.
Mas existem alguns casos específicos, onde são pagos valores diferenciados, como por exemplo:
- Pescador artesanal, no período de proibição da pesca, o valor é de 1 salário mínimo.
- Empregado doméstico, o valor é de 1 salário mínimo.
- Trabalhador resgatado, que é o regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, o valor é de 1 salário mínimo.
É importante salientar que o Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e intransferível, e, dessa forma será pago somente ao beneficiário.
Mas como em toda regra existe uma exceção, podemos citá-las:
- em casos de morte, as parcelas serão pagas aos sucessores as parcelas vencidas até a data do óbito;
- em caso de doença grave, contagiosa ou locomoção, as parcelas serão pagas ao procurador ou representante legal;
- em caso de o beneficiário ser penitenciário, as parcelas serão pagas por meio de procuração.
Prazos para requerimento
O benefício do seguro-desemprego segue um cronograma para cada categoria de trabalhador. O requerimento ou solicitação pelo trabalhador deverá seguir os seguintes prazos:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Quando for requerer o benefício é muito importante que se respeite os dias e prazos que o benefício entra em vigor. Portanto, é necessário estar com a documentação necessária e em dia, para não haver problemas em relação ao prazo.
As condições necessárias para receber o benefício do Seguro-Desemprego provém de pelo menos três partes iguais e de acordo com toda a documentação apresentada perante os fatos.
As três partes citadas são: a parte do contratante, do ex-funcionário e do estado.
Para consultar a liberação da parcela, podendo ser ela a primeira vez que você irá resgatar ou alguma outra, é preciso saber que a liberação acontece sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Caso agora esteja à procura de um novo emprego, uma das melhores formas atualmente é utilizando sites de empregos. É rápido, econômico e você ainda consegue atingir um número maior de empresas.
App CAIXA Trabalhador
Para quem procura praticidade e tecnologia, vale a pena conhecer e instalar o aplicativo denominado APP Caixa Trabalhador.
Em poucos toques é possível você acessar informações sobre os diferentes tipos de serviços muito úteis que o app oferece.
Ainda mais se tiver dúvidas, você pode consultar as perguntas frequentes sobre cada benefício, em uma área específica, direto no aplicativo Caixa Trabalhador.
Uma área bem interativa do aplicativo é de ativar a geolocalização do seu celular e, com a ajuda do mapa, o app facilita e encontra a localização da Caixa mais próxima de você.
São inúmeras as vantagens da utilização desse tipo de tecnologia.
Ao mesmo tempo, o aplicativo proporciona muita facilidade, em primeiro lugar, e também melhorias de navegabilidade e usabilidade, tornando a navegação e utilização muito mais fácil e intuitiva.
Por meio desse aplicativo, é possível você consultar quais parcelas já foram liberadas e você também pode acompanhar a previsão da data e dos valores dos próximos pagamentos.
Existe também uma parte de assistência dedicada para o usuário poder tirar suas dúvidas sobre PIS/Abono Salarial, Seguro-desemprego e Cotas do PIS.
O aplicativo está disponível para Android e iOS e pode ser baixado nas respectivas lojas do Google Play ou Apple Store.
Para maiores informações sobre o seguro-desemprego e outros assuntos, acesse os seguintes contatos:
Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo número gratuito 0800 726 0207, ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego