Valor da multa por funcionário não registrado

Você sabia que existe uma multa para funcionários não registrados? Qual é o valor da multa por funcionário não registrado?

Quando um funcionário passa a prestar serviços à sua empresa ou a qualquer outra empresa, com sua função determinada, seguindo as regras e demais necessidades para realização desse trabalho, recebendo um salário e demais benefícios, esse funcionário possui um vínculo empregatício com essa empresa.

A lei afirma que toda empresa precisa assinar a carteira de seus colaboradores, tudo dentro do artigo 3 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que informa que a empresa precisa cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários.

Mas, não são todas as empresas que cumprem o que determina a CLT. Muitas deixam de registrar seus funcionários ou sequer buscam essa formalização empregatícia com os mesmos, o que faz com que essa empresa esteja praticando um ato completamente ilegal.

A consequência desse ato ilegal ao não registrar seus funcionários é o pagamento de uma multa por funcionário não registrado trabalhando na empresa.

Saiba um pouco mais abaixo.

Qual é o valor da multa por funcionário não registrado?

funcionário não registrado

Já sabemos da necessidade das empresas registrarem seus funcionários, ou então ela estará sujeita ao pagamento de multa, agora chegou o momento de responder uma questão comum sobre o assunto: qual é o valor da multa por funcionário não registrado?

O valor da multa por funcionário não registrado na carteira de trabalho é definido de duas formas diferentes:

  • Valor da multa antes da reforma trabalhista

De acordo com o Art. 47 da CLT, a regra atual é de que o empregador, ou seja a empresa, deve realizar o pagamento no valor de um salário mínimo por funcionário que não seja registrado.

Essa multa também é aplicada no mesmo valor para todas as vezes em que a empresa deixar de realizar o registro de um funcionário.

  • Valor da multa após a reforma trabalhista

Caso deixem de registrar um funcionário, a multa que a empresa deverá pagar será de acordo com o tamanho do empreendimento.

Ou seja, a multa equivale ao tamanho da empresa e quanto maior ela for, maior a multa será. Uma empresa de grande porte por exemplo, pagará uma multa de R$ 3.000,00 por funcionário não registrado. E as pequenas empresas pagam uma multa fixa de R$ 800 por colaborador.

É realmente necessário que a empresa legalize um funcionário não registrado?

funcionário não registrado

A empresa possui total obrigação em assinar a carteira de todos os funcionários que trabalham em seu empreendimento.

A assinatura da carteira é totalmente obrigatória e deve ser feita em até 48 horas. A ausência desse registro configura fralde ou trabalho clandestino.

Existem empresas que escolhem contratar um funcionário não registrado, mas, é importante sempre destacar que essa prática pode prejudica-la futuramente.

Isso porque também existem empresas que agem de má fé com esses colaboradores não registrados, e tudo isso leva ao mesmo lugar: justiça do trabalho.

A ausência desse registro por parte das empresas é uma forma de não precisar cumprir com todas as obrigações da empresa com o funcionário e a CLT, como por exemplo, pagamento comprovado do salário, FGTS, férias, décimo terceiro, horas extras e todas as outras obrigações trabalhistas.

Essas obrigações quando não comprovadas, por exemplo, quando esse colaborador não registrado recorre na justiça do trabalho em busca de seus direitos,  quando a empresa não possui documentação que comprove que esses pagamentos foram feitos, como férias, 13º e os demais, a empresa acaba precisando pagar duas vezes à esse colaborador.

O funcionário então, sem qualquer comprovação de recebimento é livre para pedir os valores que não foram pagos, assim também como aqueles que já foram.

E como a empresa não possui nada que possa comprovar, é lesada com a necessidade de um novo pagamento.

Além desses pagamentos, a justiça pode determinar que a empresa pague o seguro-desemprego, afinal o funcionário teria esse direito se estivesse com sua carteira devidamente registrada.

Assim também como o pagamento da contribuição previdenciária. O único benefício que esses funcionários não possuem direito é ao INSS, pois não possuem registro na carteira de trabalho.

Dessa forma, essa empresa também se torna responsável pelo pagamento desses valores.

Além de tantos pagamentos e tantas dores de cabeça para a empresa que não registra seu funcionário, existem ainda os problemas que poderão ser acordados em uma convenção coletiva. Quando a empresa não cumpre aquilo que foi acordado, como por exemplo o aumento de acordo a categoria e tenta fugir das responsabilidades ao não registrar seus funcionários corretamente, também receberá uma punição.

Quais são os direitos de um funcionário não registrado?

O trabalhador possui todos os direitos que um empregado formal com carteira assinada possui.

Dessa forma, se for comprovado que esse funcionário realmente prestou serviços para essa empresa, o empregador deverá então realizar o registro na carteira profissional e receber uma pena para pagar todas as verbas trabalhistas devidas, sendo essas:

  • FGTS e multa de 40%, aviso-prévio
  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • Horas extras
  • Intervalo para refeição
  •  Adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade)
  •  Equiparação salarial com outros empregados
  •  Recolhimento do INSS devido
  • Fornecimento das guias do seguro desemprego

Se o empregador não honrar seus compromissos, pode acabar sofrendo um processo judicial.

O que também muda com a reforma trabalhista?

Além dos valores das multas, as empresas também podem acabar sofrendo com a ausência do registro de seus colaboradores, problemas que são considerados inerentes com a relação entre empregado e empregador. Não cumprir o que exige a CLT pode oferecer diversas consequências à essas empresas.

  • Jornada

A jornada de trabalho também recebeu mudanças nas horas mensais, onde é possível que o funcionário trabalhe diariamente em uma carga-horária de até 12 horas, já com as horas extras incluídas.

  • Descanso

Além da jornada, o tempo de descanso, ou seja, o horário do intervalo para o almoço tornou-se algo negociável. Antes o tempo era de 1h, que passou para 30 minutos.

Quando uma empresa não concede o tempo mínimo para almoço, o funcionário tem direito a uma indenização de 50% a mais em sua hora de trabalho. Saiba mais sobre a reforma trabalhista clicando aqui.

O trabalhador sem carteira assinada possui também direitos. Lembrando sempre que os direitos do trabalhador devem ser respeitados.

Além disso, o colaborador tem dois anos após o término da prestação de serviços para entrar na justiça contra a empresa, o que deve fazer dentro do menor tempo possível, garantindo assim seus direitos de forma integral.

É importante não entrar em atrito com uma empresa que não tenha feito seu registro como funcionário, além também de evitar todo desgaste que um processo judicial provoca, buscar a justiça deve ser um último caso, quando a conversa não proporcionou a solução desejada para ambas as partes ou quando nem a conversa foi possível.

Com isso, a melhor forma de resolver esse tipo de problema com um empregador ou empregado é através de uma conversa amigável com o responsável pela empresa ou funcionário com a melhor solução para ambos.

Chegando à um bom acordo com seu empregador à respeito de seus direitos, vendo o que ele pode fazer para que você não saia prejudicado e a empresa também não se prejudique sem precisar de confusão.

A melhor forma possível de ter seus direitos reconhecidos e não sair do emprego com as mãos vazias é conversar antes de tomar alguma atitude.

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