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Veja abaixo quais os documentos necessários, local para fazer e tudo mais sobre a Segunda via da Carteira de Trabalho (CTPS).
Na solicitação da Segunda via da Carteira de Trabalho (CTPS) para brasileiro nato e naturalizado nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio,
São necessários os seguintes documentos:
- documento oficial de identificação civil que contenha: nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão (Ex: Carteira de Identidade e CNH);
- CPF;
- comprovante de residência com CEP;
- comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). Caso seja divorciado, separado ou viúvo, é necessário apresentar a averbação;
- documento que comprove o número da via anterior;
- boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para formalizar e garantir os direitos trabalhistas.
Sendo este um serviço gratuito para o cidadão, com o propósito de habilitar o trabalhador brasileiro e estrangeiro no mercado de trabalho formal. É possível fazer a carteira a partir dos 14 anos de idade.
A função da CTPS é registrar a vida profissional do trabalhador brasileiro.
Atualmente, trabalhar com a carteira assinada é uma segurança para ambas as partes, tanto para o funcionário quanto para o empregador.
Sempre que o trabalho estiver formalizado é possível mensurar todos os envolvidos. Sendo assim, o governo ganha com arrecadação de impostos, o empreendedor garante os direitos trabalhistas e o funcionário pode contar com a previdência, garantindo seus direitos.
Locais de emissão da carteira de trabalho:
Os locais responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho são:
- Ministério do Trabalho
- Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
- Algumas prefeituras do interior que não possuem outros atendimentos
- Sindicatos
Infelizmente, em muitas localidades a emissão da carteira pode ser demorada e pode ser também que algumas unidades enfrentam problemas relacionados a confecção das carteiras.
Então, providencie a sua carteira com antecedência, verifique como está a situação da sua região para emissão desse importante documento.
Não deixe para depois a emissão da 1ª ou 2ª via da sua CTPS ou apenas quando surgir a necessidade ou uma oportunidade de emprego. É bom estar preparado.
Por exemplo, algumas empresas realizam cadastro para seleção de vagas, no caso, um formulário de cadastramento online na página web. E um dos requisitos para concluir o envio do formulário é possuir o número PIS (Programa de Integração Social).
Número PIS
Ou seja, muitas vezes é necessário o número PIS para realizar um cadastro de emprego, ou se a empresa só contrata mediante carteira assinada, fazer esperar a sua carteira ficar pronta é um ponto negativo, podendo até desqualificar você da vaga pretendida.
Boa parte dos jovens menores de idade não procuram fazer a carteira de trabalho com antecedência por estarem focados nos estudos ou em encontrar trabalhos do tipo estágio, que não exigem carteira de trabalho.
Todavia, é exatamente neste momento em que seria a melhor hora para fazer a sua carteira de trabalho.
A carteira comprova o tempo de trabalho que garante os direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Carteira de trabalho digital
Pensando também no público jovem, que é conectado, além de toda a facilidade e praticidade que pode ser feita atrás das tecnologias, também é possível fazer uma carteira de trabalho digital.
Saiba como obter acesso Carteira de Trabalho Digital:
A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que pode ser instalado em smartphones com sistema operacional Android ou iOS, já disponível para download, e funciona como uma extensão do documento físico, ou seja, a confecção da CTPS física é indispensável.
Na validação do cadastro online, você deverá informar alguns dos seus dados pessoais, entre outros, como: CPF, nome da mãe, local de nascimento, entre outros.
É importante destacar que algumas unidades de atendimento de emissão de CTPS exigem agendamento prévio. Então, confira com antecedência e verifique o posto mais próximo de sua localidade.
Verifique se o posto de sua preferência tem essa indispensabilidade, por meio do link: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento
APP
No Aplicativo também é possível consultar aos Contratos de Trabalho da CTPS, que disponibiliza informações de acordo com seus vínculos laborais, como os dados da empresa contratante, cargos, salários e Nº da CTPS referente ao vínculo do contrato de trabalho.
Todavia, para fazer a carteira física efetivamente é necessário realizar um agendamento. É simples, rápido e 100% online. A outra opção para o agendamento é via telefone no número: Central 158, opção “agendamento”.
Entretanto, assim que você realizar o cadastro deverá ir ao local escolhido na data e horário definidos no pré-agendamento feito por telefone.
É imprescindível levar toda a documentação necessária para o requerimento da CTPS.
Ao chegar na unidade, basta fornecer as informações requisitadas para segunda via da carteira de trabalho.
A documentação em comum para todos os casos que é necessário apresentar:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de residência com CEP;
- Documento de identificação civil que contenha foto; nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
- Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado).
- Estrangeiro que cumpre os requisitos estabelecidos em legislação vigente, com carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM, ou Protocolo da Polícia Federal;
É realizado também um cadastro local de informação biométrica.
Para receber a sua carteira de trabalho CTPS, você deve comparecer ao mesmo local onde fez a emissão de sua carteira.
Lembrando que tem direito a atendimento prioritário às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Caso acontecer de você ter sua CTPS extraviada, será necessário um boletim de ocorrência e a dica é que você recupere os registros logo em seguida.
A Carteira de Trabalho é exclusiva para comprovação de experiências e para a aposentadoria.
Se necessário, pode ser solicitado o histórico dos registros da Carteira de Trabalho por meio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Como é uma carteira de trabalho?
As características físicas da carteira de trabalho é tipo um livreto, parecido com o Passaporte.
A primeira página é a mais importante de todas, portanto ela vem até plastificada para preservar os dados melhor.
No cabeçalho está escrito: Ministério do Trabalho e emprego; Carteira de Trabalho e Previdência social
Abaixo está o primeiro quadro, com 11 dígitos, uma série de 3 dígitos e um ponto, 5 dígitos e um ponto, 2 dígitos, um traço após com um único dígito. Na borda do quadro escrito no canto superior esquerdo: PIS/PASEP. Então, este é exatamente o número do seu PIS/PASEP.
No quadro do centro está o número da sua CTPS. Ainda no centro vai sua assinatura, caso alfabetizado. No rodapé uma foto sua 3×4 e a digital do polegar.
Para solicitar recuperação da CTPS de todos os registros você deve ir até a unidade de Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima de você. O agendamento online também está disponível.