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Uma dúvida muito que todos temos quando surge outra oportunidade de emprego é se posso trabalhar em duas empresas ao mesmo tempo.
Em um período onde está cada vez mais difícil conseguir um emprego, imagina poder trabalhar em dois, três, ou quem sabe em até quantos você conseguir.
A única restrição é que a carga horária trabalhado não pode é ultrapassar a carga horária estipulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Sim, é legalmente permitido trabalhar em duas empresas, ter dois ou mais empregos registrados na carteira de trabalho, todos formalizados.
Com a garantia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), no entanto, um profissional pode assinar a carteira de trabalho simultaneamente, porém em empresas diferentes.
Ainda não existe na legislação em nenhum artigo ou parágrafo proibindo um empregado do setor privado em ter dois, três ou mais empregos. Mas existem algumas coisas que precisam ser levadas em consideração.
Primeiramente, antes de se programar em aceitar a segunda proposta de emprego com carteira assinada, é necessário averiguar se não há lacunas e cláusulas de exclusividade no contrato do primeiro trabalho.
Como a CLT não dita sobre o tema, as empresas se privam, por diversos motivos que vão desde horários flexíveis até cuidados com segurança da informação, portanto não permitem que seus funcionários trabalhem em outros empregos.
Caso venha a ser especificado um artigo ou parágrafo no contrato de trabalho, igualmente vinculando o funcionário de forma exclusiva, no entanto isso terá valor legal e o funcionário será proibido de ter outra ocupação com carteira assinada.
Uma boa dica é que você sempre leia com atenção o contrato de trabalho antes de qualquer tomada de decisão.
Portanto, ao estar atento com os contratos de trabalho, eles possuem artigos que determinam os horários a serem realizados, pois se a primeira empresa a assinar a carteira determinar uma carga horária obrigatória, ela não pode ser sobreposta por outra. Então cuidado, pois isso pode causar demissão por justa causa.
Embora os casos mais frequentes de trabalho simultâneo com carteira assinada são turnos de seis horas diárias para cada emprego, sendo uma parte diurna e outra vespertina, ou até mesmo noturna.
Há ainda aqueles que conseguem trabalhar um expediente com um turno normal de 8 horas, com intervalo e mais uma jornada de 6 horas corridas.
Uma grande parte dos profissionais que possuem esse perfil trabalham no setor de prestação de serviços e comércio.
Por lógica, se você for assinar a carteira em um segundo emprego, o empregador acabará sabendo que há a existência de um outro serviço formalizado.
Todavia, em uso das Leis Trabalhistas, não há nenhuma forma legal que obrigue o funcionário a falar que tem mais um serviço.
Mas de modo geral, se existe alguma transparência na empresa mantenha um diálogo e avise que está em outro serviço. Diga que manterá tudo em dia e o trabalho ainda é prioridade.
É importante estar atento, nas Leis Trabalhistas, um item indispensável padrão de formalização é a CTPS.
Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para formalizar e garantir os direitos trabalhistas.
Sendo este um serviço gratuito para o cidadão, com o propósito de habilitar o trabalhador brasileiro e estrangeiro no mercado de trabalho formal. É possível fazer a carteira a partir dos 14 anos de idade.
A função da CTPS é registrar a vida profissional do trabalhador brasileiro.
Atualmente trabalhar com a carteira assinada é uma segurança para ambas as partes, tanto para o funcionário quanto para o empregador.
Sempre que o trabalho estiver formalizado é possível mensurar todos os envolvidos. Sendo assim, o governo ganha com arrecadação de impostos, o empreendedor garante os direitos trabalhistas e o funcionário pode contar com a previdência e garantir seus direitos.
Seguro desemprego
Todavia, mesmo mantendo dois empregos infelizmente pode acontecer de um deles você ser demitido. Caso esteja tudo formalizado corretamente, existe o benefício do seguro-desemprego.
Para saber se você terá o cumprimento da lei e seus direitos garantidos, confira aqui nessa lista quem possui direito ao benefício do seguro-desemprego:
- Trabalhador formal, quando ocorrer a dispensa sem justa causa;
- Trabalhador formal que possua contrato de trabalho suspenso devido a participação em curso ou programa de qualificação que seja oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Capacitação profissional
Dica para sair do desemprego, ou até mesmo se destacar no ambiente de trabalho é com um curso de capacitação profissional.
O curso de Capacitação Profissional tem o significado de preparação, com objetivo de preparar a pessoa para uma formação profissional.
Os cursos são para que você possa aprimorar suas habilidades e enfrentar as situações da função que exerce.
A capacitação profissional foca na importância de funções específicas, solucionar problemas, aperfeiçoar o pensamento crítico e analítico, para que apresentem alternativas no ambiente de trabalho.
A qualificação de curso profissional não é uma formação completa. Certifique-se de que o curso é registrado e legítimo, sendo assim você garante um Certificado Profissional, agrega valor ao currículo e adquire conhecimento pessoal.
O tempo de duração de um Curso de Capacitação Profissional pode variar, sendo exigido por exemplo 80 horas até um ano ou mais.
Negócio Próprio
Uma outra forma de trabalhar em duas empresas, é obtendo seu próprio negócio.
Pois é possível ter um CNPJ, sendo um MEI por exemplo, e trabalhar com carteira assinada ao mesmo tempo.
É possível criar diversos níveis de negócio online, podendo ser uma pequena empresa ou uma grande empresa, entre diversos tipos de segmentos, como websites, vendas, sistemas, softwares.
Para criar seu Negócio Online do zero, caso você seja iniciante, vamos dar alguns exemplos de empresas e como trabalhar de forma autônoma.
Primeiramente, vamos pressupor que você está desempregado, mas tem um notebook que funciona perfeitamente, então é o material suficiente para começar a trabalhar online.
Atualmente existem os locais chamados Coworking que são espaços com acesso a internet e acomodações para empreendedores digitais trabalharem à vontade.
Agora é pegar o seu notebook e ir para um Coworking criar um negócio online.
É o seu primeiro empreendimento online e você precisa saber qual segmento e modelo de negócio deseja criar. Para isso, ao escolher é preciso saber o que tem haver com seu perfil, seus desejos e motivações.
Negócio físico ou online
Comparando o modo de operar e o histórico dos modelos de negócios, podemos ver que um negócio online é algo muito recente e ainda tem muito a evoluir.
Uma loja física precisa de vários processos administrativos para funcionar. São diversos fatores que mantém uma loja funcionando, como por exemplo, um ponto comercial com local de fácil acesso, estacionamento é um diferencial, fornecedores, clientes, comunicação, licenças e burocracias, entre outros.
Já um negócio online pode fugir totalmente dos padrões. Todavia, os modelos de lojas físicas são aplicados online hoje em dia e são cada vez mais comuns. Porém, produtos digitais são consumidos em grande escala em um mercado totalmente digital.
Um negócio online pode ser totalmente digital, sem necessidade de local físico, podendo ser gerenciado a partir de uma pessoa em qualquer dispositivo com acesso a internet.
Conforme vimos, é possível sim trabalhar em duas empresas ao mesmo tempo, com carteira assinada, desde que se cumpram as regras de contrato e carga horária. Além disso, você pode trabalhar em uma empresa e também no seu próprio negócio.