Tudo sobre o aviso prévio

Quando você é demitido ou pede demissão, você precisa estar ciente do aviso prévio, que costuma ser informado pelo patrão nestas situações. Mas, o aviso prévio pode ser utilizado de formas diferentes, principalmente quando a rescisão de contrato for sem justa causa, ou quando for com justa causa.

É importante conhecer seus direitos no momento de rescisão de contrato, independente da situação em que essa rescisão tenha ocorrido. Tudo isso para garantir que você receba os valores corretamente. Para isso, você precisa entender o funcionamento do aviso prévio em ambas situações, para trabalhadores demitidos e para trabalhadores que pedem demissão.

O que é o aviso prévio?

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o aviso prévio é um tempo de trabalho que o funcionário precisa cumprir ao pedir demissão, sendo também um direito dele ao ser demitido pela empresa. O período do aviso prévio é de 30 dias, e o empregado recebe o pagamento por esses dias trabalhados em sua rescisão.

Dentro dos tipos de demissão, existem três possibilidades de aviso:

  • Aviso prévio trabalhado;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Sem aviso prévio.

De modo geral, o que difere cada um são os pagamentos que o trabalhador terá direito e a necessidade de trabalhar ou não nestes 30 dias após a dispensa. Conheça os tipos de aviso prévio e como cada um deles funciona.

O aviso prévio quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa

1. Aviso prévio trabalhado: Quando a empresa exige que o trabalhador cumpra o aviso trabalhando

Quando a empresa manda o trabalhador embora sem justa causa, ela tem o direito de exigir que se cumpram os 30 dias trabalhados, sendo essa modalidade conhecida como aviso prévio trabalhado.

Nessa situação, o trabalhador pode escolher suas opções, sendo uma trabalhar horas a menos no dia ou deixar de trabalhar sete dias ao final dos 30 dias estipulados. Os trabalhadores que não cumprem esse período de 30 dias ou faltam alguns dias do aviso correm o risco de ter o pagamento do benefício descontado.

2. Aviso prévio indenizado: Quando a empresa não deixa o trabalhador dar continuidade aos seus serviços

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possui o direito de receber uma indenização da empresa quando a mesma decide que o trabalhador não precisa cumprir os 30 dias de aviso.

O aviso prévio indenizado funciona da seguinte forma: o trabalhador recebe o salário do período de aviso sem precisar trabalhar e o pagamento da rescisão deve ser feito pela empresa em até 10 dias corridos após a data de demissão do trabalhador.

Essa rescisão não inclui apenas o pagamento dos 30 dias de aviso, os trabalhadores que são mandados embora sem justa causa possuem ainda outros valores a receber.

3. A empresa pede que o trabalhador cumpra aviso em casa

O aviso prévio trabalhado em casa é uma situação informal, não coberta pela lei. Essa situação ocorre em acordo da empresa com o trabalhador, onde ela paga o aviso ao final dos 30 dias, como se o funcionário tivesse trabalhador normalmente, mas o mesmo é dispensado e pode ficar em casa durante o período de aviso.

Uma das razões pelas quais a empresa decide por isso é um prazo maior no pagamento da rescisão, pois de acordo com a lei, caso a empresa optasse pela forma indenizada de aviso, seria necessário depositar a rescisão em até 10 dias após a demissão. Com este acordo, o trabalhador recebe o valor apenas após os 30 dias não cumpridos de aviso.

É importante considerar que caso o trabalhador receba essa proposta de aviso, que as empresas cumprem com o acordo e realizam o pagamento após os 3º dias, então será realmente necessário aguardar o tempo estipulado. Caso o trabalhador não aceite o acordo, a empresa poderá determinar que o mesmo trabalhe durante o aviso. É importante considerar as opções e garantir uma melhor negociação na hora de decidir pelo aviso na demissão.

O aviso prévio quando a empresa demite por justa causa

1. Sem aviso prévio (nem trabalhado, nem indenizado)

Os trabalhadores mandados embora por justa causa não podem continuar prestando serviços à empresa e também não possuem direito ao pagamento do aviso. Além disso, esses trabalhadores não possuem o direito de saque do FGTS, nem de receber o seguro desemprego.

Mesmo com tantas restrições, o trabalhador demitido por justa causa também possui direitos e pode até receber um pagamento da empresa. Quando há esse pagamento, a empresa tem até 10 dias corridos após a demissão para depositar o valor da rescisão.

O aviso prévio quando o trabalhador pede demissão

1. O trabalhador cumpre aviso (aviso prévio trabalhado)

Nessa situação, o trabalhador pediu demissão e fez um acordo para cumprir aviso prévio pelos 30 dias necessários, ou seja, esta é a modalidade de aviso prévio trabalhado. Dessa forma, quando esse prazo termina, é pago o salário dos dias trabalhados no aviso (as faltas podem ser descontadas), assim também como valor proporcional às férias e ao décimo terceiro.

Todo esse valor é pago em até um dia útil após o encerramento do contrato, ou seja, no último dia do aviso prévio.

2. O trabalhador não cumpre aviso prévio

Caso o trabalhador peça desligamento da empresa e não possa trabalhar nos próximos 30 dias, a empresa poderá cobrar uma multa que equivale à um mês de salário, descontada do pagamento da rescisão.

Essa situação é reconhecida como aviso prévio indenizado pelo trabalhador. Mas é importante ter atenção com a cobrança da multa pelo não cumprimento do aviso, que pode ser facultativa.

Mesmo assim, o trabalhador precisa ter em mente que não precisará devolver valor algum à empresa. O que pode acontecer na realidade é ter a rescisão zerada, ou seja, não receber valor algum. Não existem leis que defendam isso, mas o direito do trabalho afirma que não existe uma rescisão negativa.

A empresa pode descontar até o limite, até que a rescisão fique zerada. Mas, como muitas empresas não fazem a cobrança do aviso do funcionário que pediu demissão, basta negociar a saída da melhor forma possível, um acordo benéfico para ambos os lados.

Quando há este acordo, o pagamento deve ser feito até 10 dias após a data de demissão.

3. O trabalhador deseja cumprir o aviso prévio, porém a empresa não permite

Essa situação é bastante comum, e o trabalhador neste caso não recebe o aviso, mas a empresa também não pode cobrar multas. As regras de pagamento nessa situação funcionam da mesma forma que o aviso prévio indenizado, sendo 10 dias corridos após a data de demissão.

Lei do aviso prévio proporcional

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Na Lei do aviso prévio proporcional, trabalhadores demitidos sem justa causa também possuem direito ao aviso prévio proporcional, garantindo além dos 30 dias de aviso, acréscimo de 3 dias para cada ano completo trabalhado, sendo limitado a 90 dias.

Ou seja, o funcionário que tiver um ano de trabalho completo, possui direito a mais 3 dias além dos 30 dias necessários de aviso.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão e o aviso prévio no prazo estipulado?

Antes do trabalhador dar entrada em um processo, basta conversar com o empregador para compreender o que possa ter acontecido.

A empresa então se torna obrigada a pagar por uma multa no valor de um salário mínimo quando o pagamento dos direitos do trabalhador estiver fora do prazo estipulado.

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