Tudo sobre demissão por justa causa

A demissão por justa causa costuma ocorrer após um erro grave do funcionário, que precisa ser demitido o quanto antes. Quando isso acontece, o funcionário demitido por justa causa deixa de receber alguns dos benefícios que receberia se sua demissão fosse simples.

Ou seja, o funcionário não recebe um aviso prévio e não tem direito a sacar seu FGTS nem solicitar o seguro-desemprego.

Essa é uma situação onde o funcionário fica sem seus benefícios e as empresas precisam avaliar bem se esta é a decisão correta a se tomar no momento da demissão. É essencial que o empregador antes de tomar a decisão lembre-se de que a demissão por justa causa é uma medida extrema.

Advertências e suspensões antes da demissão por justa causa

demissão por justa causa

Uma empresa jamais demitirá por justa causa um funcionário que não tenha cometido o mesmo erro anteriormente, a não ser que ele roube ou provoque uma briga no ambiente de trabalho.

A prática comum envolve uma advertência nas primeiras falhas, como por exemplo atrasos, falta de comprometimento ou demais situações onde o empregador não deseja que o funcionário faça novamente. 

Um funcionário que rouba deve imediatamente ser desligado da empresa, sem cumprir aviso prévio, mas atrasos por exemplo, não são suficientes para uma demissão justificada.

Nas faltas menos graves as empresas podem empregas as advertências e suspensões, e caso o funcionário continue cometendo os mesmos erros aí sim será demitido. Não existe nenhuma lei específica que garanta as atitudes adequadas nesse momento, portanto, a empresa deverá agir com bom senso.

O que leva uma empresa a decidir por uma demissão por justa causa?

Alguns exemplos que justificam o desligamento de um funcionário de uma empresa por justa causa são:

  • Improbidade –

 Provocar danos ao patrimônio empresarial ou de terceiros por causa do comportamento do empregado em exercício de trabalho com objetivo de obter vantagens para si ou para outra pessoa.

Por exemplo, roubar ou marcar o cartão de ponto de um colega que está ausente, justificar faltas com atestados médicos falsos e outros.

  • Falta de conduta ou mau procedimento –

Atos que estão diretamente relacionados ao comportamento e conduta do empregado contra a moral, seja de forma sexual ou geral que pode acabar prejudicando o local de trabalho.

Por exemplo, ofender os colegas ou funcionários que são subordinados, praticar atos libidinosos dentro do ambiente de trabalho, utilizar o veículo de trabalho em benefício próprio sem autorização do superior.

  • Realizar trabalhos por conta própria ou sem a permissão do superior

Quando o funcionário realiza negociações em concorrência com a empresa ou que prejudiquem o serviço, este realizado sem autorização verbal ou escrita do superior.

Por exemplo, quando um funcionário abre um empreendimento no mesmo segmento e utiliza os contatos da empresa para a qual ainda trabalha para captação de clientes oferecendo o mesmo serviço, até mesmo de forma particular com valores abaixo do cobrado pelo empreendimento para o qual trabalha atualmente.

Realizar a venda de produtos durante o horário de trabalho e outros.

  • Funcionário condenado criminalmente –

Quando o funcionário passa por uma prisão definitiva por decisão judicial o contrato de trabalho é rescindido por justa causa, mesmo que a prisão não seja decorrente de algum ato cometido dentro do ambiente de trabalho.

  • Queda no desempenho das funções

Funcionário desatento, desinteressado e completamente desleixado com suas obrigações no ambiente de trabalho. Negligente e relapso, realizando tarefas com má vontade, omissão, desatenção e se tornando completamente improdutivo.

Por exemplo, um funcionário que não cumpre os horários estipulados, com queda de produtividade, faltas consecutivas e sem justificativas e problemas com produção.

  • Embriaguez

Funcionário que trabalha embriagado, sendo a embriaguez relacionada ao uso de bebidas alcoólicas e também o uso de outro tipo de substância tóxica ou entorpecente.

Por exemplo, quando o funcionário chega ao ambiente de trabalho embriagado ou sob efeito de entorpecentes.

  • Compartilhar segredo da empresa

O funcionário compartilha informações que são sigilosas do empreendimento sem autorização de seu superior, como por exemplo, projetos, patentes, fórmulas e métodos utilizados no ambiente de trabalho.

  • Indisciplina ou Insubordinação

Descumprimento de regras por parte do funcionário, descumprimento de ordens dos superiores (chefes), como por exemplo, fumar em ambiente de trabalho, mesmo quando existe uma regra. Desrespeito aos procedimentos e regras pré definidos pela empresa.

  • Abandono de emprego

Deixar de ir trabalhar sem justificar as faltas por um período superior à 30 dias, ou quando o funcionário trabalha ao mesmo tempo para outra empresa. Quando isso ocorre, a empresa precisa enviar um comunicado solicitando comparecimento do funcionário no trabalho.

A negativa em resposta ou ausência do funcionário resultam na justa causa.

  • Ofensas à colegas, sejam verbais ou físicas (salvo em caso de legítima defesa própria ou de outros)

Ofensas físicas e morais contra colegas de trabalho dentro do ambiente de trabalho, como por exemplo, falar mal dos superiores e colegas nas redes sociais, xingar ou agredir o colega de trabalho fisicamente.

  • Calúnia, injúria ou difamação contra colega de trabalho ou superior

Ao contrário da falta citada anteriormente, essa ofensa pode acontece dentro do ambiente de trabalho ou não, quando o emprego discute com seu superior em uma fila de supermercado ou em qualquer outra situação, partindo para agressão física.

Além dessas faltas graves, também é importante seguir as regras estabelecidas pelo empreendimento para o qual se trabalha, como por exemplo com uso do telefone celular, redes sociais, e-mail e contas pessoais, algo que é bastante comum na rotina das pessoas.

A demissão por justa causa prejudica o próximo emprego?

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A demissão por justa causa pode ser um verdadeiro problema na vida de qualquer trabalhador. Mas, seja qual for a razão da demissão por justa causa e mesmo que tenha sido um ato grave, o patrão não pode fazer anotações sobre a razão da justa causa na carteira de trabalho do funcionário.

Isso porque esse ato prejudicaria a vida de trabalho do ex-funcionário, que não conseguiria arruma outro trabalho, além de enfrentar um verdadeiro constrangimento.

Por essa razão, registra-se apenas a data de saída na carteira de trabalho. A empresa que descumpre com essa regra pode ser responsabilizada e obrigada a pagar uma indenização definida pela justiça do trabalho.

Mas, é importante citar que a razão do desligamento do funcionário da empresa é registrada na rescisão do contrato de trabalho. Quando um futuro empregador solicitar informações à respeito da razão pela qual saiu do último trabalho, recomenda-se não mentir, pois ele poderá entrar em contato com alguém do antigo emprego e descobrir o que realmente aconteceu.

Direitos para quem demitido por justa causa

Quando um funcionário é demitido por justa causa, a empresa deve efetuar o pagamento em até dez dias após a data do desligamento. O funcionário demitido por justa causa tem direito a receber o valor equivalente à suas férias atrasadas, caso tenha e o seu saldo de salário que corresponderá aos dias trabalhados do começo do mês até a data da notificação.

O funcionário não recebe aviso prévio e não pode trabalhar mais para receber esse dinheiro, além também de não ser possível sacar o valor do FGTS disponível ou ter acesso ao seguro-desemprego e ao décimo terceiro.

Os funcionários que são demitidos por justa causa, e possuem salários atrasados também tem o direito de recebe-los após a notificação.

Os trabalhadores que não concordam com a demissão por justa causa podem reunir provas que mostrem injustiça cometida pela empresa.

Essas provas podem ser documentos, vídeos e testemunhas. Com isso em mãos, basta ir até uma unidade do Ministério do Trabalho e fazer uma denúncia.

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