Tudo sobre o FGTS (Fundo de Garantia)

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS, como é conhecido, foi criado pelo Governo Federal como reserva de dinheiro para o trabalhador. Esse fundo recebe um depósito mensal da empresa para qual este trabalhador presta serviços, sendo o valor do depósito cerca de 8% do salário deste trabalhador.

Esse valor não é descontado do salário do funcionário em questão.

Para o que o dinheiro do FGTS costuma ser utilizado?

As contas onde o FGTS dos trabalhadores estão depositados são da Caixa Econômica Federal e todas as contas originam uma única conta. Dessa forma, quando o governo libera a utilização dos recursos do FGTS ele está mencionando essa conta única.

Os recursos dessa conta são utilizados pelo governo para:

  • Habitação popular;
  • Saneamento básico;
  • Infraestrutura urbana (pavimentação de estradas, etc.).

Independente de onde e da forma que o governo esteja aplicando os recursos disponíveis do FGTS, o trabalhador possui o direito de sacar o valor em sua conta do FGTS em determinadas situações que vamos falar mais a frente.

Quem tem direito à receber o FGTS?

  • Trabalhadores no regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores temporários (funcionários contratados para prestação de serviço por um período determinado de tempo);
  • Trabalhadores avulsos (funcionários que prestam serviços à muitas empresas, mas está contratado por um sindicado, sem qualquer vínculo empregatício);
  • Atletas profissionais (jogadores de vôlei, ginastas, jogadores de futebol, etc);
  • Domésticos;
  • Operários rurais (apenas aqueles que trabalham em período de colheita).

Qual o valor pago ao FGTS e quem é o responsável por este pagamento?

Os depósitos realizados mensalmente nas contas do FGTS são realizados pelo responsável pela empresa contratante, e obrigatoriamente são feitos na conta do FGTS de cada trabalhador da empresa. Quando o dono da empresa começa a recolher o dinheiro para o benefício, a Caixa abre uma conta de FGTS em nome do trabalhador.

Os depósitos devem ser efetuados até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Caso o responsável faça o depósito após essa data, deve pagar juros e correção monetária.

O valor depositado corresponde a 8% do total bruto do salário recebido pelo empregado, incluindo as horas extras, adicionais etc. Para contratos de aprendiz, o percentual do depósito é de 2%.

Como verificar o saldo do FGTS?

FGTS

O saldo do FGTS pode ser verificado pelo trabalhador de diversas formas, uma delas é através do site da Caixa Econômica Federal, onde ele terá acesso às informações do FGTS após a realização de um cadastro.

Para este cadastro é necessário ter em mãos o número do NIS / PIS que é encontrado no Cartão Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato do FGTS.

Além do site, o trabalhador também pode consultar seu saldo do FGTS através do aplicativo, utilizando a mesma senha criada no aplicativo FGTS, disponível para Android, Windows Phone ou iOS.

Também é possível receber as informações de saldo disponível no FGTS mensalmente através de SMS, assim também como os depósitos feitos em conta.

E por último também há a opção de e-mail, que também envia mensalmente o extrato com saldo e depósitos realizados na conta do FGTS.

O cadastro para recebimento destes serviços é feito através do site da Caixa Econômica ou por aplicativo após a criação da senha pessoal. Além disso, dentro dessas opções fáceis de acesso é possível manter o endereço atualizado para receber em casa os extratos em forma de papel.

E quando a empresa não realiza o depósito do FGTS corretamente?

Se a empresa não estiver efetuando os depósitos do FGTS corretamente, o funcionário deve procurar o responsável ou procurar um posto de atendimento da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, responsáveis por fiscalizar as empresas.

Além disso, o trabalhador também tem a opção de buscar o sindicado da categoria para que a situação dos depósitos sejam regularizadas o quanto antes. Recomenda-se buscar auxílio e solução para o problema o quanto antes para não perder os direitos.

Quando se pode sacar o valor em conta do FGTS?

O saque do FGTS pode ser efetuado nas seguintes situações:

  • Aposentadoria;
  • Para compra da casa própria;
  • Pagamento de imóvel comprado em consórcio;
  • Pagamento de imóvel financiado através do Sistema Financeiro de Habitação;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do empregador e encerramento das atividades na empresa;
  • Fim de contrato de trabalho (trabalhador temporário);
  • Ausência de atividade remunerada por 90 dias ou mais (trabalhador avulso);
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de doença grave do trabalhador, filhos ou cônjuge ou em caso de doença terminal (Aids, Câncer ou outras);
  • Morte do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou foça maior;
  • Necessidade pessoal urgente e grave, como por exemplo, desastres naturais, chuva, inundações que atinjam a residência do trabalhador. Quando houver uma emergência ou calamidade pública que tenha sido reconhecida pelo Governo;
  • Quando a conta não recebe depósitos por três anos ininterruptos;
  • Quando trabalhador avulso é suspenso por período igual ou superior a 90 dias (trabalhador avulso que preste serviços por intermédio de uma entidade de classe);
  • Após falecimento do trabalhador, herdeiros reconhecidos de forma judicial.

Existem também as opções para o saque do FGTS, sendo elas:

1. Saque anual

Em 2020, os funcionários poderão realizar o saque de parte do dinheiro disponível na conta do FGTS uma vez ao ano, em uma modalidade chamada saque-aniversário. Para aqueles que desejam realizar esse saque, basta comunicar à Caixa a partir de Outubro de 2019. Essa opção não é obrigatória.

Aqueles que optarem pelo saque anual de aniversário não poderão realizar o saque total da conta se receberem uma demissão sem justa causa. Recebe apenas a multa de 40% do FGTS, que é algo que não muda. Caso o trabalhador mude de ideia e resolve continuar no modelo antigo, podendo sacar apenas quando for demitido sem justa causa, precisará fazer o pedido à Caixa e aguardar por dois anos para atualização.

O período de saque depende da data de aniversário do funcionário, por exemplo, em 2020 o calendário será da seguinte forma:

  • Trabalhadores que nasceram em Janeiro e Fevereiro recebem de Abril à Junho;
  • Trabalhadores que nasceram em Março e Abril, recebem de Maio à Julho;
  • Trabalhadores que nasceram em Maio e Junho, recebem de Junho à Agosto;
  • Trabalhadores que nasceram à partir de Julho recebem no mês de seu aniversário.

Em 2021, o saque será liberado no primeiro dia do mês de aniversário do funcionário.

Trabalhadores que pedem demissão podem sacar o FGTS?

Apenas trabalhadores que foram demitidos sem justa causa podem sacar o valor disponível no FGTS. Os demitidos por justa causa ou que tenham pedido demissão não possuem direito de sacar o valor.

Como funciona o pagamento do FGTS na demissão negociada?

Com a reforma trabalhista, surgiu a oportunidade do funcionário negociar com seu patrão uma demissão em comum acordo. O trabalhador que decidir se demitir dessa forma, perde o direito ao seguro-desemprego e ganha metade do aviso prévio e da multa do benefício pago (que de 40%, cai para 20%).

Como o FGTS é pago pela empresa?

Todo empregador possui um aplicativo fornecido pela Caixa, chamado Sistema Empresa de Recolhimento do benefício e Informações à Previdência Social (Sefip).

Com isso, o empregador preenche mensalmente os dados do trabalhador e envia as informações para a Caixa através da internet, no programa Conectividade Social.

Os empregadores fazem download do Sefip, Conectividade Social e tudo mais necessário na página de downloads da Caixa.

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