Direitos de quem tem carteira assinada

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As relações trabalhistas no Brasil são regidas pela CLT (Consolidação das leis trabalhistas), que regulamenta os trabalhos urbanos e também os trabalhos rurais.  A CLT possui diversos benefícios para empregados e empregadores.

Mesmo assim, existem ainda muitos que não conhecem a real importância da CLT e sua situação no mercado de trabalho, afinal, ela não funciona apenas como uma regulamentação das leis trabalhistas, ela garante os direitos dos trabalhadores e também o cumprimento das responsabilidades.

As principais vantagens da CLT todos já conhecem, que são as férias e o pagamento do décimo terceiro salário, mas porque não conhecer os demais benefícios proporcionados pela carteira assinada? Conheça-os a seguir!

Benefícios de quem possui carteira assinada

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1. Registro em carteira

De acordo com a CLT, a empresa contratante precisa assinar a carteira de trabalho de seu funcionário em até 48 horas após sua admissão. É preciso realizar a anotação das informações adequadamente, com a função que será exercida, salário pago e a data de admissão.

A assinatura da carteira de trabalho é obrigatória, sendo um documento que comprova a relação de trabalho, exceto quando o trabalhador está em estágio ou é contratado para prestação de serviços e outras modalidades que não fazem parte do trabalho formal.

A ausência da assinatura na carteira de trabalho provoca multas para a empresa contratante e também pode acabar gerando processos trabalhistas.

2. Pagamento do salário

Todos os funcionários que possuam um contrato de trabalho onde a remuneração é mensal, precisam receber o salário até o quinto dia útil de cada mês. A ausência desse pagamento adequadamente pode gerar multas e penalizações legais ao empregador.

3. Férias

Quando o trabalhador completa um ano de trabalho (12 meses trabalhados), ele deve receber suas férias, sendo este um período de descanso remunerado. O pagamento das férias é feito pela empresa.

A reforma trabalhista fez mudanças na questão das férias, onde elas podem ser parceladas em até três períodos, claro que esta é uma decisão que deve ter tomada em acordo entre a empresa e empregado. De acordo com a legislação esses três períodos não podem ser inferiores à 14 dias.

O trabalhador também corre o risco de perder seu direito às férias nas seguintes situações:

  • Quando o trabalhador se afasta de seu trabalho pela Previdência Social em um período superior a 6 meses;
  • Quando o trabalhador deixa de trabalhar por mais de um mês, por paralização seja total ou parcial dos serviços na empresa;
  • Quando o trabalhador deixa o emprego e não é readmitido em até 60 dias após seu afastamento.

4. 1/3 de Férias

De acordo com a Constituição Federal, o trabalhador tem direito de receber suas férias anuais com acréscimo de um terço do salário normal. O 1/3 das férias é calculado da seguinte forma:

Valor base = (Salário bruto + média de hora extra) / 30 x dias de férias utilizadas

5. Seguro Desemprego para quem possui carteira assinada

Esse benefício é um dos mais importantes proporcionados pela CLT. Ele é dado de acordo com as necessidades do trabalhador enquanto ele não encontra uma nova oportunidade de emprego.

O seguro desemprego é um benefício pago aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Os funcionários que pedem demissão ou que são demitidos por justa causa não possuem direito de receber o seguro desemprego.

6. Benefício de transporte

Além de tantos benefícios, a CLT também garante o benefício do vale-transporte, que deve ser um auxílio para que o trabalhador possa sair de sua casa e chegar até seu local de trabalho.

Nesse caso, a empresa possui o direito de descontar cerca de 6% do salário do trabalhador para proporcionar o benefício.

7. Aviso prévio

Quando uma das partes em um relacionamento de trabalho formal decide rescindir o contrato, torna-se necessário realizar uma comunicação prévia. Porem, quando é a empresa quem decide demitir um funcionário sem justa causa e de forma rápida, o empregador precisa realizar o pagamento da parcela que corresponde ao período em que este funcionário está sendo dispensado, o aviso prévio.

8. FGTS

O FGTS é pago como segurança para o trabalhador contratado dentro do regime da CLT. O empregador precisa mensalmente efetuar um depósito de 8% do valor do salário de cada funcionário para o fundo de garantia.

Este é um benefício garantido por lei, e funciona como uma poupança para o funcionário que poderá sacar os valores disponíveis em seu fundo em algumas situações, como por exemplo, demissão sem justa causa, fim de contrato por tempo estipulado, doenças graves (câncer, por exemplo) e também para adquirir um imóvel.

9. INSS

O pagamento do INSS é para garantir o bem-estar do colaborador através da manutenção salarial em caso de doenças, afastamento temporário, acidente de trabalho ou qualquer outra situação que impeça este trabalhador de cumprir suas funções.

O INSS é descontado da seguinte forma:

  • Salários de até R$ 1.399,12 desconta-se 8% do valor;
  • Salários entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88 o desconto é de 9%;
  • Salários entre R$ 2.331 e R$ 4.663,75 recebem desconto de 11%;
  • Salários acima de R$ 4.663,75 recebem desconto de R$ 513,01.

10. Abono Salarial

Todo colaborador com carteira assinada que receba até dois salários mínimos por mês possui direito a sacar um abono salarial, conhecido também como PIS/Pasep.

Mas, é importante lembrar que trabalhadores privados recebem o PIS e os trabalhadores públicos recebem o Pasep.

Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado ao menos 30 dias no ano anterior e o pagamento é realizado de forma proporcional à este período de trabalho.

11. Descanso Semanal Remunerado

O trabalhador de carteira assinada possui garantia de uma folga semanal remunerada. Essa folga costuma ser disponibilizada aos domingos, mas determinados empreendimentos como shoppings e alguns supermercados, são feitas as escalas de trabalho.

Mesmo que essa folga possa ser tirada pelo trabalhador em qualquer dia da semana, é necessário que ao menos uma vez por mês a folga ocorra no domingo.

12. Salário Família

Para finalizar os benefícios proporcionados aos trabalhadores de carteira assinada, no regime CLT, temos o benefício do salário família. Este é um direito do trabalhador, seja ele doméstico ou avulso, que recebe até R$ 1292,43, com filhos menores de 14 anos ou filhos de qualquer idade que possuam algum tipo de deficiência comprovada.

O valor para o pagamento do salário família ao trabalhador funciona da seguinte forma:

  • Pagamento de R$ 44,09 para o trabalhador que recebe até R$ 859,87;
  • Pagamento de R$ 31,07 para trabalhadores que recebem entre R$ 859,89 e R$ 1292,43;
  • Trabalhadores que recebem acima de R$ 1.292,43 não possuem direito de receber o salário família.

Os benefícios proporcionados aos trabalhadores em regime CLT, ou seja, aqueles que possuem sua carteira de trabalho devidamente assinada são muitos e sem dúvidas proporcionam todo auxílio que o trabalhador necessita nas diversas situações do dia a dia.

Se o trabalhador possui vínculo empregatício com uma empresa e sua carteira ainda não foi assinada, ele não terá como comprovar que trabalha para aquela empresa ou solicitar alguns desses benefícios citados acima quando for necessário.

Para isso, este trabalhador precisar conversar com seu empregador sobre o seu registro de trabalho adequado ou buscar por seus direitos, comprovando seu vínculo empregatício com aquela empresa e solicitando recebimento de todos os benefícios que não tenham sido pagos ou que não estejam sendo devidamente depositados.

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