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Sem dúvidas CLT é uma palavra que já se ouviu bastante. Mas, do que ela se trata? Conheça mais sobre a CLT e os principais artigos da CLT com direitos do trabalhador e também sobre as recentes mudanças abaixo.
Confira!
O que é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho?

A Consolidação das Leis Trabalhistas, ou CLT como é mais conhecida, foi definida em 1943, durante a gestão de Getúlio Vargas. O então presidente uniu as normas trabalhistas de diferentes leis, sendo algumas direcionadas apenas para alguns trabalhadores, e estendeu a todos os assalariados.
O principal objetivo da criação da CLT era a proteção dos trabalhadores, normalizando as relações de trabalho que muitas vezes favoreciam os empregadores e eram verdadeiros regimes de escravidão aos seus funcionários. A CLT é uma conquista para a classe trabalhadora, garantindo as condições mínimas de trabalho e os direitos do funcionário.
Antes da criação da CLT, era totalmente comum ver práticas de trabalho que remetiam à escravidão. Atualmente, existem ainda situações do tipo, mas estes são atos criminosos punidos pela justiça através de fiscalização do Ministério do Trabalho.
A CLT passou por algumas atualizações desde 1943, e as mudanças mais recentes foram feitas em 2017, com uma reforma trabalhista.
CLT Efetivo
É comum relacionar a CLT ao termo empregado efetivo. Isso porque, de acordo com artigo 3º da CLT:
Art. 3º – “Considera-se empregado, toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Então o empregado é contratado por uma empresa, tendo sua carteira de trabalho assinada, garantindo assim acesso aos direitos e benefícios garantidos pela CLT.
Além disso, o conceito de serviço efetivo é definido da seguinte forma na CLT:
Art. 4 – “Considera-se como de serviço efetivo, o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.
Mas, quando se trata do termo “efetivado”, trata-se do empregador firmar contrato de acordo com o exigido pela CLT com o funcionário, sem um prazo final determinado. Contra isso, existe o cargo temporário, que é o período de experiência, que de acordo com a CLT, não pode ser mais de 90 dias.
Independente do tipo de contrato, temporário ou efetivo, a CLT garante que este contrato deve ter registro na carteira de trabalho, que deve ser entregue ao trabalhador até 48h depois de seu primeiro dia no trabalho.
CLT e PJ: O que é?
Um outro termo que costuma ser bastante utilizado nas relações de trabalho é o PJ. O que significa PJ e CLT?
Quando se fala em CLT, refere-se ao trabalhador contratado dentro das normas estipuladas pela lei da CLT, um empregado de acordo com a lei. Já o PJ é a abreviação de pessoa jurídica, ou seja, o empregador é uma pessoa Jurídica.
Atualmente é bastante comum encontrar relações de trabalho entre uma pessoa jurídica que presta serviços à uma empresa que também responde como pessoa jurídica. Essa relação não inclui um trabalhador com direitos garantidos pela CLT.
O trabalhador que presta serviços como pessoa jurídica tem responsabilidade de deduzir seus próprios impostos como o INSS, o FGTS e o imposto de renda. Completamente diferente do trabalhador em regime CLT, que tem todos esses benefícios pagos e garantidos através de sua folha de pagamento.
Quais são os principais direitos do trabalhador de acordo com a CLT?

Você conheceu acima a CLT e como as relações de trabalho são feitas. Conheça abaixo os principais direitos do trabalhador de acordo com a CLT, incluindo as mudanças realizadas na reforma trabalhista de 2017.
1. Salário Mínimo
O salário mínimo é o valor mínimo ao qual um funcionário pode ser contratado para prestar serviços à uma empresa. A constituição Federal de 1988 proíbe qualquer redução de salário que esteja inferior ao salário mínimo definido pelo Governo.
Atualmente, o salário mínimo pago é de R$ 954, com estimativa de aumento. O artigo 76 da CLT afirma que o salário mínimo deve satisfazer as necessidades básicas do trabalhador que o recebe, sendo capaz de satisfazer a alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Mas, de acordo com alguns estudos realizados, para conseguir suprir essas necessidades do trabalhador, o salário mínimo pago deveria ser de R$ 3.959,98.
2. FGTS
O FGTS foi criado em 1966, e entrou para a CLT para proteger os funcionários que são demitidos sem justa causa. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um depósito de 8% do salário do funcionário, que é recolhido mensalmente pela empresa empregadora em uma conta vinculada ao contrato de trabalho estabelecido.
Esse valor de 8% do salário não é descontado do salário do funcionário em questão, ele é de responsabilidade total do empregador. O FGTS pode ser utilizado nas seguintes situações:
- Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, com acréscimo de 40% da multa rescisória;
- Para tratamento de doenças como câncer e AIDS;
- Quando o trabalhador morre;
- Para adquirir um imóvel;
- Para compra de materiais de construção.
Com a reforma trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir que quando o empregador e empregado entram em acordo para a rescisão do contrato, o mesmo tem acesso à 20% do valor da multa rescisória, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
3. Jornada de trabalho
De acordo com as leis trabalhistas, o trabalhador possui uma jornada de trabalho que não pode ultrapassar 8 horas, ou 44 horas semanais. Além disso, o trabalhador também possui uma jornada de doze horas, com 36 horas de descanso em seguida (regime 12×36).
A lei também exige um repouso semanal remunerado, que seja realizado aos domingos. Quando houverem horas extras, o trabalhador receberá então uma remuneração de pelo menos 50% a mais por cada hora trabalhada, sem exceder duas horas diárias.
Quando houver o banco de horas, de acordo com a lei, essas horas deverão ser descontadas em até sete dias, ou então deverão ser pagas preferencialmente na próxima folha de pagamento. Além disso, a tolerância de 10 minutos de atraso não pode ser descontada se não ultrapassar este tempo.
O funcionário que trabalha à noite, tem direito à uma remuneração de pelo menos 20% do trabalhador que presta serviços de dia.
4. Férias remuneradas
Para o trabalhador contratado em regime das leis trabalhistas, o direito são de 30 dias de férias após 12 meses trabalhados, sem qualquer prejuízo em seu pagamento. De acordo com a reforma trabalhista de 2017, no artigo 134 da CLT, desde que o trabalhador entre em acordo com seu empregador, as férias poderão ser feitas em até três períodos, sendo um inferior à 14 dias corridos e os demais não inferiores à 5 dias corridos cada.
As férias deverão ser pagas ao trabalhador até dois dias antes do início de seu período de recesso.
5. Faltas justificadas
Além de todos esses direitos previstos nas leis trabalhistas, o trabalhador também tem o direito de faltar no serviço sem receber descontos em seu pagamento. As situações em que o salário não recebe descontos são:
- 2 dias em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou dependentes;
- 3 dias para casamento;
- 1 dia para nascimento de filhos;
- 1 dia por ano para doação de sangue;
- Serviço militar;
- Vestibular;
- Para comparecimento em audiência, caso haja convocação;
- 1 dia por ano para consulta médica dos filhos de até seis anos de idade;
- Até 2 dias para acompanhar esposa gestante em consulta;
- Para trabalhar nas eleições.
Além desses direitos, as leis trabalhistas também garantem o pagamento do 13º salário e a licença maternidade, que são 120 dias iniciando à partir do 28º dia após o parto. A licença também é concedida em caso de adoção.
Você conheceu aqui mais à respeito das leis trabalhistas, sua história e a importância dessas leis para o trabalhador assalariado. Também conheceu os direitos previstos na leis trabalhistas, como por exemplo, o seguro desemprego, o acesso à Previdência Social e muito mais.